Comunicado ao Associado

12/11/2014

Prezado Associado,

Comunicamos que conforme dispõe o Regimento Interno da Sociedade Recreativa Mampituba,

24.14. O atraso no pagamento da mensalidade em período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará na proibição temporária de freqüência ao Clube. O associado só poderá voltar a frequentar o Clube após a quitação de seu débito junto a Secretaria do Clube. Em caso de atraso em prazo superior a 180 dias, e uma vez notificado não satisfaça sua obrigação, o associado perderá a sua condição de sócio do clube, seja ele sócio patrimonial ou contribuinte.

Certos de vossa compreensão, agradecemos a atenção.

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